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Função e Definição
Informações sobre as funções da Casa Legislativa e definições sobre como ela funciona, bem como, sobre o Processo Legislativo, plenário, número de parlamentares, entre outras.

A Câmara Municipal é o órgão legislativo, constituída por vereadores, representantes eleitos por meio de eleições diretas. Como representante da sociedade, cabe aos vereadores analisar os interesses da coletividade e, por meio de seus assessores, elaborar projetos de leis, que devem ser submetidos ao voto no Plenário, a fim de propor benfeitorias para o bem-estar da vida da população. Dentre outras funções, também são os responsáveis por fiscalizar as ações do poder executivo, ou seja, da Prefeitura, principalmente no que se refere ao cumprimento da lei e da boa aplicação e gestão do dinheiro público. Cada legislatura tem duração de quatro anos, iniciando-se com a posse dos vereadores. Atualmente, a Câmara tem 15 vereadores, conforme o número fixado por lei, que deve ser proporcional à população do Município. A câmara possui autonomia funcional, administrativa e financeira. Nela, integram os seguintes órgãos: a Mesa Diretora, o Plenário, e as Comissões Permanentes.

PLENÁRIO: O Plenário é o órgão maior de deliberação da Câmara, é constituído pela reunião dos vereadores em exercício. Nele, os representantes do povo, os vereadores, discutem e votam soberanamente as proposições em tramitação, são autorizados os convênios e empréstimos, são analisadas as contas do Prefeito e são julgados o Prefeito e os vereadores, dentre outros trabalhos.

MESA DIRETORA: A atribuição da Mesa Diretora é dirigir os trabalhos legislativos e auxiliar no que lhe for delegado nos serviços administrativos da Câmara Municipal. A mesa é composta hoje, pelo presidente, vereador Ramon Alexandre Araújo, Vice-presidente, Carmelina Romana, e 1º Secretário: Almir Dias Santos, e 2° Secretário, Gerson do Espirito Santo. O mandato dos membros da Mesa é de dois anos (2021/2022). 

• Presidente – Representa a Câmara nas suas relações externas, cabendo-lhe as funções administrativas e diretivas de todas as atividades internas.

• Vice-Presidentes - Substituem o presidente em sua ausência na sessão e em caso que o Presidente lhe transmitir o exercício do cargo por estar impedido ou licenciado.

• Secretários - Auxiliam os trabalhos legislativos de direção da Câmara apoiando a execução de procedimentos de registros de atas, votações, frequência de vereadores às sessões, assim como encerrar o referido livro ao final da sessão.

COMISSÕES PERMANTES: Nas comissões, as propostas são analisadas por grupos menores de vereadores. O objetivo é estudar os assuntos submetidos ao seu exame, manifestar sobre eles a sua opinião e preparar, por iniciativa própria ou indicação do Plenário, projetos inerentes à sua atribuição. As comissões podem ser permanentes ou temporárias.

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