Na sessão ordinária da Câmara Municipal de Janaúba, foi apreciada a Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 02/2025, de autoria dos vereadores Almir Dias Santos, Augusto Wagner de Jesus Costa, Valdeir dos Santos Silva, Américo Soares de Oliveira Neto e Gilberto Dias Neves. O texto propunha alterar a redação do § 2º e suprimir o § 3º do Artigo 97 da Lei Orgânica Municipal de Janaúba, com o objetivo de adequar a base de cálculo das emendas parlamentares impositivas ao que dispõem a Constituição Federal e a Constituição do Estado de Minas Gerais.
Apesar da aprovação por 8 votos favoráveis e 7 contrários, a matéria não alcançou o quórum qualificado de dois terços exigido para alteração da Lei Orgânica Municipal — portanto, não foi aprovada. Em consequência, o dispositivo permanece inalterado e a base atual para as emendas permanece em vigor, o que pode repercutir em instituições e entidades que aguardavam a verba parlamentar impositiva.
As emendas impositivas são instrumentos pelos quais vereadores podem indicar destinação de recursos públicos municipais no âmbito do orçamento, e que o Poder Executivo é obrigado a executar. Esse mecanismo fortalece o papel legislativo de destinar verbas para demandas locais — como unidades de saúde, escolas, infraestrutura e segmentos que muitas vezes não são enxergados pelo poder executivo — e representa um canal direto de participação da população na alocação de recursos.
A Lei Orgânica Municipal (LOM) é considerada a “Constituição” de cada município, definindo as normas fundamentais para a estrutura, funcionamento dos poderes municipais, participação da sociedade e princípios da administração pública. Ela serve como base jurídica para todas as demais leis municipais, e alterações nela exigem maioria qualificada e geralmente dois turnos de votação.
Caso a emenda tivesse sido aprovada, poderia haver alteração na forma e no montante das emendas impositivas — impactando a destinação de recursos para entidades beneficiadas. A rejeição significa que o modelo atual permanece, e algumas instituições podem continuar sem o benefício de verba que esperavam. O Legislativo e o Executivo precisarão seguir conforme norma vigente, assim cidadãos e entidades que dependem das emendas impositivas devem acompanhar atentamente novos encaminhamentos e proposições.
Votaram contra a proposta os vereadores: Wiris Lopes, Maria Aparecida de Fátima Santos, João da Ambulância, Arlindo da Farmácia, Paulo do DG, Lucas Fernandes e Bruno de Cabedal.
Infelizmente os sete vereadores mencionados votaram contra a correção de um erro na lei orgânica e consequentemente votaram contra interesses da população.