PROMULGAÇÃO DE EMENDA À
LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA/M.G.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Janaúba, Estado de Minas Gerais, nos termos do artigo 63, em seu §4º, promulga a seguinte Emenda ao texto da Lei Orgânica Municipal de Janaúba, APROVADA EM Sessão Ordinária desta Casa Legislativa em data de 11/09/2023:
EMENDA Nº 001.2023, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023.
ALTERA O ARTIGO 95 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DE JANAÚBA.
A Câmara Municipal de Janaúba, Estado de Minas Gerais aprova:
Art. 1º - Do artigo 95 da Lei Orgânica do Município de Janaúba fica alterado o parágrafo 2º, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 95 – (...)
§ 2º - As emendas ao Projeto de Lei Orçamentária serão aprovadas nos limites constantes dos incisos I e II deste parágrafo, aplicados sobre a Receita Corrente Líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo:
I – Emendas individuais com limite de 2% (dois por cento), com metade do percentual destinada a ações e serviços públicos de saúde;
II – Emendas de bancada com limite de 0,3157% (zero vírgula três um cinco sete por cento), divididas igualmente pelo número de cadeiras ocupadas no Poder Legislativo, conforme o Regimento Interno da Câmara Municipal de Janaúba.
Art. 2º - Do artigo 95 da Lei Orgânica do Município de Janaúba adiciona-se o parágrafo 3º, renumerando-se os demais, que terá a seguinte redação:
“§ 3º - As programações incluídas por emendas individuais na Lei do Orçamento Anual para o exercício de 2024 serão de execução orçamentária e financeira obrigatória em montante correspondente a até 1,5% (um vírgula cinco por cento) da receita corrente líquida, sendo 50% (cinquenta por cento) desse percentual destinado a ações e serviços públicos de saúde.
Art. 3º - Do artigo 95 da Lei Orgânica do Município de Janaúba fica alterado o parágrafo 4º, passando a vigorar com a seguinte redação:
§ 4º - É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações a que se refere o § 2º deste artigo, no montante correspondente a até 2,3157% (dois vírgula três um cinco sete por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, conforme os critérios para a execução equitativa da programação definidos na lei orçamentária.
Art. 4º - Esta emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Janaúba, 18 de setembro de 2023.
Wiris Carlos Lopes
Presidente
Almir Dias Santos Elismácio Borges Ferreira
Vice-Presidente 1º Secretário
Valdeir dos Santos Silva
2º Secretário
Ato | Ementa | Data |
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EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 1, 13 DE OUTUBRO DE 2022 | Altera o artigo 95 da Lei Orgânica Municipal de Janaúba. | 13/10/2022 |