Autoriza o Poder Executivo a desenvolver ações e aporte de contrapartida municipal para implementar o Programa Minha Casa Minha Vida para município com até 80.000 habitantes (preferencialmente) conforme disposto na Lei n°. 11.977 de 07 de julho de 2009, na Portaria n°. 725 de 15 de junho de 2023 e na Lei n°. 14.620 de 13 de julho de 2023, e ainda nas disposições das Instruções Normativas do Ministério das Cidades, e dá outras providências.