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ABR
03
03 ABR 2013
PROJETO DE LEI PROÍBE ANIMAL SOLTO NAS RUAS; PREFEITURA PODERÁ ATÉ LEILOAR O ANIMAL CASO O DONO NÃO BUSCÁ-LO EM 7 DIAS ÚTEIS
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Foto Oliveira Júnior

 

Vereador Adauri Soares Cordeiro.

 

JANAÚBA (por Oliveira Júnior) – Tramita no legislativo local e poderá ser votado na reunião ordinária na segunda-feira, dia 1º de abril, às 18h, o projeto de lei que proíbe a permanência de animais soltos nas vias públicas de Janaúba. O texto original do projeto, de autoria do vereador Adauri Soares Cordeiro, cita que os animais poderão ser apreendidos e até leiloados em caso do proprietário não retirá-los num prazo de sete dias úteis de abrigo instalado pela municipalidade.

Adauri Cordeiro justifica esse projeto como forma de evitar acidentes nas vias públicas em decorrência dos animais. Ficará a cargo da prefeitura, podendo firmar convênio com o Departamento de Estrada de Rodagem (DER) e com as polícias militares Rodoviária e do Meio Ambiente, fiscalizar e apreender os animais soltos nas ruas, avenidas e praças. No projeto consta que os animais soltos pelas vias e que poderão ser apreendidos são bovinos, eqüinos, muares, asinino, ovinos e caprinos. No caso de apreensão, o dono do animal será notificado em multa de R$ 35,00 e ainda R$ 10,00 referente a taxa de diária por animal (bovino, eqüinos, muares e asininos); e multa de R$ 10,00 e diária de R$ 6,00 por animal da espécie ovino e caprino. (Fonte: Assessoria de Imprensa da Câmara de Janaúba)

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