Ir para o conteúdo

Câmara de Janaúba - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Câmara de Janaúba - MG
Acompanhe-nos:
Rede Social facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Youtube
Legislação
Atualizado em: 09/04/2025 às 18h39
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
PORTARIA Nº 69, 04 DE ABRIL DE 2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
PORTARIA Nº 069.2025
 
 
 
Almir Dias Santos, Presidente da Câmara Municipal de Janaúba, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que a Resolução nº. 152.2024, de 26 de dezembro de 2024, que institui o Regimento Interno da Câmara Municipal de Janaúba, a qual dispõe, em seu artigo 50, caput, a permissão a qualquer pessoa decentemente trajada ingressar e permanecer no edifício da Câmara e assistir às reuniões do Plenário e das Comissões,
 
CONSIDERANDO que é um dos deveres dos vereadores de Janaúba comparecer às reuniões (presenciais ou virtuais) trajado adequadamente, observadas as normas expedidas pela Mesa, conforme o artigo 128, VI, e 154, §4º, do Regimento Interno desta Casa,
 
 
 
RESOLVE:
 
 
Art. 1º. Os vereadores e servidores públicos do Poder Legislativo de Janaúba/MG deverão observar os bons costumes ao comparecerem nas sessões do Poder Legislativo ou quando permanecerem nas dependências internas da Câmara Municipal, levando-se em conta a boa impressão passada pelo uso de roupas adequadas, utilizando-se preferencialmente traje de passeio completo ou traje esporte fino, evitando-se extravagâncias desnecessárias nos trajes masculino e feminino.
 
Art. 2º. Serão admitidas como “trajes adequados” a serem utilizadas pelos Vereadores em Plenário, em todas as sessões ordinárias e extraordinárias da Câmara Municipal de Janaúba/MG, as seguintes roupas: camisa social; camisa de manga curta; camisa de malha; camisa polo; calça comprida de brim, jeans ou social; sapato social, tênis ou similar; vestidos ou saias, desde que não possuam decotes exagerados ou sejam demasiadamente curtos; sapatos e sandálias femininas, sem extravagâncias.
§ 1º. É considerado traje inadequado o uso de camisetas regatas, bermudas, shorts, bonés e chapéus, ressalvada nesses casos, a necessidade por motivo de saúde devidamente comprovado.
§ 2º Trajes típicos regionais, culturais ou religiosos são aceitos, desde que atendam às normas do decoro parlamentar.
 
Art. 3º. Aos servidores, estagiários, terceirizados e visitantes da Casa, fica definido que se abstenham de comparecer à sede do Poder Legislativo utilizando bermuda, shorts, minissaia, miniblusa, blusas com decote exagerado, transparência, bonés e chapéus, ressalvada a necessidade decorrente de motivo de saúde devidamente comprovado.
 
Art. 4º. É vedada a utilização de estampas que constituam apologia a crimes ou incentivem à prática de atos ilícitos.
 
 
 
 
Art. 5º. As regras previstas nesta Portaria podem ser excetuadas a critério da Presidência da Casa, mediante requerimento prévio justificado, como para realização de apresentações culturais, religiosas etc.
 
Art. 6º. A Assessoria Legislativa da Casa deverá enviar cópia desta Portaria aos servidores e Vereadores integrantes do Poder Legislativo Municipal.
 
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
 
 
 
Câmara Municipal de Janaúba, 04 de abril de 2025.
 
 
 
 
Almir Dias Santos
Presidente
 
Autor
Mesa Diretora - Biênio 2025/2026
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 2798, 25 DE ABRIL DE 2025 Dispõe sobre a obrigatoriedade de recolhimento de fezes de equinos em vias públicas e estabelece penalidades para seu descumprimento 25/04/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 2793, 02 DE ABRIL DE 2025 Dispõe sobre a criação do “Programa Prata da Casa”, de incentivo e valorização aos artistas locais, e dá outras providências 02/04/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 2792, 02 DE ABRIL DE 2025 Altera a Lei Municipal nº. 2540, de 16 de junho de 2022, que “estabelece prioridade no atendimento em estabelecimentos públicos e privados às pessoas acometidas de fibromialgia e síndrome da fadiga crônica, bem como dispõe sobre a inclusão social de seus portadores no âmbito do Município de Janaúba/MG 02/04/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 2791, 02 DE ABRIL DE 2025 Institui o Dia Mariano no Município de Janaúba/MG e dá outras providências. 02/04/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 2781, 21 DE MARÇO DE 2025 Institui, no Município de Janaúba, o “Programa Cidade Linda é a Cidade Limpa, Lugar Agradável para Viver”. 21/03/2025
Minha Anotação
×
PORTARIA Nº 69, 04 DE ABRIL DE 2025
Código QR
PORTARIA Nº 69, 04 DE ABRIL DE 2025
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia