O Presidente da Comissão Processante instaurada pela Portaria nº. 074.2025, em atendimento ao artigo 5º, incisos III e IV, do Decreto Lei 201/1967, considerando a Denúncia apresentada pelo Sr. Gildo Aparecido Alves de Souza em desfavor do Ver. Wiris Carlos Lopes, regularmente recebida por maioria dos presentes na Reunião Ordinária do dia 14/04/2025, NOTIFICA O DENUNCIADO, SR. WIRIS CARLOS LOPES, por meio deste primeiro Edital, na forma do art. 5º, III, Del 201/1967, para que tome ciência do recebimento da denúncia e da abertura dos trabalhos da Comissão Processante, notificando-o para que, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, por si ou por procurador constituído, apresente defesa prévia por escrito, indique as provas que pretender produzir e arrole testemunhas, até o máximo de 10 (dez).
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO – 01.2025
(Art. 5º, III, DEL 201/1967)
O Presidente da Comissão Processante instaurada pela Portaria nº. 074.2025, em atendimento ao artigo 5º, incisos III e IV, do Decreto Lei 201/1967, considerando a Denúncia apresentada pelo Sr. Gildo Aparecido Alves de Souza em desfavor do Ver. Wiris Carlos Lopes, regularmente recebida por maioria dos presentes na Reunião Ordinária do dia 14/04/2025, NOTIFICA O DENUNCIADO, SR. WIRIS CARLOS LOPES, por meio deste primeiro Edital, na forma do art. 5º, III, Del 201/1967, para que tome ciência do recebimento da denúncia e da abertura dos trabalhos da Comissão Processante, notificando-o para que, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, por si ou por procurador constituído, apresente defesa prévia por escrito, indique as provas que pretender produzir e arrole testemunhas, até o máximo de 10 (dez).
A diligência é necessária, verificada a Certidão retro, informando que não foi possível encontrar o denunciado, que estava viajando.
Cópia integral da denúncia e de todos os documentos acostados, ou seja, da integralidade processual (ff. 02-169) ficarão à disposição do denunciado e de seus procuradores, assim como o processo integral, para consulta ou extração de cópias.
O prazo de dez dias para apresentação de defesa prévia contar-se-á a partir desta primeira publicação, ocorrida nesta data de 23/04/25, conforme art. 5º, III, do Decreto Lei 201/1967.
Janaúba, 23 de abril de 2025.
Almir Dias Santos
Presidente da Câmara Municipal de Janaúba
José Tarcísio Mendes
Presidente da Comissão Processante
Fonte: Comissão Processante instituída pela Portaria 074.2025
Autor: Comissão Processante
Local: Câmara Municipal de Janaúba